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O software e a Reforma Tributária
Por Mami Ueno, tributarista e consultora da Assespro (*)
O enquadramento do software - se mercadoria ou serviço, portanto se Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ouImposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) - é um dos pontos mais controversos pela falta de previsão clara na Legislação Tributária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ,considerou o "software de prateleira" e as "licenças de uso de software vendidas em larga escala" como mercadoria e o "software... Continua...
06:56 PM, 11 Dez 2008 por Coordenação Software Público Link Permanente | Comentários (0)
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